O prazo de validade da carta de condução foi alargado de cinco para 15 anos aos cidadãos com idade entre os 18 e 64 anos, e cinco anos para os cidadãos com idade superior a 65 anos.
A medida consta do Projecto "Simplifica", aprovado no âmbito da Reforma do Estado, e elimina os documentos descontinuados no acto de emissão, renovação ou solicitação da 2ª via da carta de condução, nomeadamente o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.
A alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir consta do Decreto Presidencial publicado no Diário da República.
O documento, citado pela Angop, esclarece ainda que, para efeitos de emissão da carta de condução, foi também eliminada a exigência da "conta STAC", certidão de casamento e cópia da carta de condução, em casos de renovação.
Para efeitos de solicitação da segunda via, por outro lado, o cidadão deverá apresentar o Bilhete de Identidade, passaporte ou a carta de estrangeiro residente.
O regulamento atesta ainda que a revalidação da carta de condução será efectuada mediante entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito de comprovativo do certificado de aptidão física, apresentação do BI, passaporte ou cartão de estrangeiro residente.
O prazo de validade da carta de condução foi alargado de cinco para 15 anos aos cidadãos com idade entre os 18 e 64 anos, e cinco anos para os cidadãos com idade superior a 65 anos.
A medida consta do Projecto "Simplifica", aprovado no âmbito da Reforma do Estado, e elimina os documentos descontinuados no acto de emissão, renovação ou solicitação da 2ª via da carta de condução, nomeadamente o certificado de registo criminal, declaração militar e a declaração policial de extravio do documento.
A alteração dos artigos 95 e 96 do Regulamento sobre o Ensino da Condução e Habilitação Legal para Conduzir consta do Decreto Presidencial publicado no Diário da República.
O documento, citado pela Angop, esclarece ainda que, para efeitos de emissão da carta de condução, foi também eliminada a exigência da "conta STAC", certidão de casamento e cópia da carta de condução, em casos de renovação.
Para efeitos de solicitação da segunda via, por outro lado, o cidadão deverá apresentar o Bilhete de Identidade, passaporte ou a carta de estrangeiro residente.
O regulamento atesta ainda que a revalidação da carta de condução será efectuada mediante entrega pelos seus titulares, nos serviços de viação e trânsito de comprovativo do certificado de aptidão física, apresentação do BI, passaporte ou cartão de estrangeiro residente.