O Comité Permanente da UNITA validou ontem as candidaturas de Raul Danda e Adalberto da Costa Júnior a presidente do partido, decisão foi tomada por votação dos membros do órgão.
Raul Danda, que tinha apresentado a candidatura no passado dia 7 deste mês, viu a mesma ser “chumbada”, no dia 11, pela Comissão de Mandatos, por, alegadamente, não reunir os 15 anos de militância ininterrupta, sendo que, na década de 1990, tinha abandonado a UNITA e integrado outro partido (Tendência de Reflexão Democrática), tendo regressado depois da morte de Jonas Savimbi.
A Comissão de Mandatos fundamentava a sua decisão com a alínea a) do nº 2 do artigo 13º dos Estatutos da UNITA, que estabelece que o candidato à liderança tem de ter pelo menos “15 anos de militância consequente e irrepreensível”.
Raul Danda considerava que a norma estava a ser mal interpretada, refere o Jornal de Angola. E então, segundo Ruben Sicato, porta-voz da Comissão Organizadora do Congresso, o “Comité ad hoc”, que analisou o recurso, chegou à conclusão que a redacção da alínea a) nº 2 do artigo 13º dos Estatutos é incongruente e susceptível de más interpretações, razão pela qual propôs que a candidatura de Danda fosse validada.
Durante a reunião do Comité Permanente, foi sugerido que o assunto fosse à votação. “Dos 57 membros presentes na sala e com direito a voto, 47 aprovaram que o vice-presidente do partido devesse ter a sua candidatura validada”, informou Sicato, ainda de acordo com a fonte.
No entanto, recorde-se, a candidatura de Adalberto Costa Júnior estava condicionada à apresentação de um comprovativo da perda da nacionalidade portuguesa. Os Estatutos da UNITA proíbem a dupla nacionalidade ao candidato à presidência do partido.
Segundo Ruben Sicato, na última sexta-feira, dia 18, Adalberto Costa Júnior apresentou a prova documental que dizia ter em suas mãos há já alguns dias.
O Comité Permanente da UNITA validou ontem as candidaturas de Raul Danda e Adalberto da Costa Júnior a presidente do partido, decisão foi tomada por votação dos membros do órgão.
Raul Danda, que tinha apresentado a candidatura no passado dia 7 deste mês, viu a mesma ser “chumbada”, no dia 11, pela Comissão de Mandatos, por, alegadamente, não reunir os 15 anos de militância ininterrupta, sendo que, na década de 1990, tinha abandonado a UNITA e integrado outro partido (Tendência de Reflexão Democrática), tendo regressado depois da morte de Jonas Savimbi.
A Comissão de Mandatos fundamentava a sua decisão com a alínea a) do nº 2 do artigo 13º dos Estatutos da UNITA, que estabelece que o candidato à liderança tem de ter pelo menos “15 anos de militância consequente e irrepreensível”.
Raul Danda considerava que a norma estava a ser mal interpretada, refere o Jornal de Angola. E então, segundo Ruben Sicato, porta-voz da Comissão Organizadora do Congresso, o “Comité ad hoc”, que analisou o recurso, chegou à conclusão que a redacção da alínea a) nº 2 do artigo 13º dos Estatutos é incongruente e susceptível de más interpretações, razão pela qual propôs que a candidatura de Danda fosse validada.
Durante a reunião do Comité Permanente, foi sugerido que o assunto fosse à votação. “Dos 57 membros presentes na sala e com direito a voto, 47 aprovaram que o vice-presidente do partido devesse ter a sua candidatura validada”, informou Sicato, ainda de acordo com a fonte.
No entanto, recorde-se, a candidatura de Adalberto Costa Júnior estava condicionada à apresentação de um comprovativo da perda da nacionalidade portuguesa. Os Estatutos da UNITA proíbem a dupla nacionalidade ao candidato à presidência do partido.
Segundo Ruben Sicato, na última sexta-feira, dia 18, Adalberto Costa Júnior apresentou a prova documental que dizia ter em suas mãos há já alguns dias.