Os cidadãos nacionais nascidos entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2001 deverão fazer o seu recenseamento militar no país e no exterior, a partir de 4 de Janeiro próximo, segundo determina o despacho do Ministério da Defesa Nacional.
O secretário de Estado da Defesa Nacional, de acordo ainda o despacho da instituição militar, deve acompanhar e manter informado o ministro da Defesa Nacional sobre o cumprimento do processo.
As administrações municipais e distritais, povoações, aldeias, missões diplomáticas e consulares, são os locais determinados para o efeito, para o qual os abrangidos devem fazer-se acompanhar do Bilhete de Identidade, quatro fotografias de tipo passe, certificado de habilitações literárias e das declarações de residência, escola e serviço.
Aos cidadãos das localidades desprovidas de condições para juntar a totalidade da documentação exigida será permitido o recenseamento mediante a apresentação de um documento que prove a sua identidade, e na ausência do mesmo, poderão socorrer-se da declaração expressa de duas testemunhas idóneas.
Os abrangidos, que sem causa justificada deixarem de comparecer aos postos de registo militar municipais e distritais para fazer o recenseamento, devem ser considerados faltosos e incluídos nas listas a remeter aos órgãos de justiça para a respectiva penalização criminal, apurou o Jornal de Angola.
Para o recenseamento militar, aos cidadãos não deve ser cobrado qualquer emolumento.
Os cidadãos nacionais nascidos entre 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2001 deverão fazer o seu recenseamento militar no país e no exterior, a partir de 4 de Janeiro próximo, segundo determina o despacho do Ministério da Defesa Nacional.
O secretário de Estado da Defesa Nacional, de acordo ainda o despacho da instituição militar, deve acompanhar e manter informado o ministro da Defesa Nacional sobre o cumprimento do processo.
As administrações municipais e distritais, povoações, aldeias, missões diplomáticas e consulares, são os locais determinados para o efeito, para o qual os abrangidos devem fazer-se acompanhar do Bilhete de Identidade, quatro fotografias de tipo passe, certificado de habilitações literárias e das declarações de residência, escola e serviço.
Aos cidadãos das localidades desprovidas de condições para juntar a totalidade da documentação exigida será permitido o recenseamento mediante a apresentação de um documento que prove a sua identidade, e na ausência do mesmo, poderão socorrer-se da declaração expressa de duas testemunhas idóneas.
Os abrangidos, que sem causa justificada deixarem de comparecer aos postos de registo militar municipais e distritais para fazer o recenseamento, devem ser considerados faltosos e incluídos nas listas a remeter aos órgãos de justiça para a respectiva penalização criminal, apurou o Jornal de Angola.
Para o recenseamento militar, aos cidadãos não deve ser cobrado qualquer emolumento.