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Multadas quatro instituições financeiras por má conduta

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Quatro instituições financeiras foram contempladas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) com medidas sancionatórias, dentre elas multas avaliadas em 100 milhões de kwanzas, por incumprimento de regras em matéria cambial, prudencial e conduta financeira.

A aplicação das medidas pelo Banco Central surge após averiguação e instrução, de 01 de Julho a 30 de Setembro de 2023, de um total de 34 processos sancionatórios contra instituições financeiras sob a sua supervisão.

Num comunicado a que a Angop teve acesso, o BNA diz que, dos 34 processos concluídos, 15 correspondem a processos sumaríssimos, dos quais quatro resultaram em sanções pecuniárias, sendo que foram arquivados 11 por recusa, nos termos dos direitos conferidos às instituições financeiras.

O órgão regulador faz saber ainda que, adicionalmente, 11 processos correspondem a contravenções que culminaram com sanções pecuniárias no valor de mais de 531 milhões de kwanzas, e indica que, paralelamente, foram arquivados oito processos, decorrentes da revogação de licenças de instituições financeiras não bancárias.

Por outro lado, o Banco Nacional de Angola revogou cinco licenças de instituições financeiras não bancárias, por deliberação do Comité Executivo, sustentando que essa decisão surge no âmbito das suas atribuições, enquanto autoridade  supervisora do sistema financeiro, ao abrigo da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Explica no documento que a medida surge dada a violação reiterada das normas que regem a actividade das Casas de Câmbio.

Por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades “acima consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral, aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais”, lê-se. 

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Redacção

Quatro instituições financeiras foram contempladas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) com medidas sancionatórias, dentre elas multas avaliadas em 100 milhões de kwanzas, por incumprimento de regras em matéria cambial, prudencial e conduta financeira.

A aplicação das medidas pelo Banco Central surge após averiguação e instrução, de 01 de Julho a 30 de Setembro de 2023, de um total de 34 processos sancionatórios contra instituições financeiras sob a sua supervisão.

Num comunicado a que a Angop teve acesso, o BNA diz que, dos 34 processos concluídos, 15 correspondem a processos sumaríssimos, dos quais quatro resultaram em sanções pecuniárias, sendo que foram arquivados 11 por recusa, nos termos dos direitos conferidos às instituições financeiras.

O órgão regulador faz saber ainda que, adicionalmente, 11 processos correspondem a contravenções que culminaram com sanções pecuniárias no valor de mais de 531 milhões de kwanzas, e indica que, paralelamente, foram arquivados oito processos, decorrentes da revogação de licenças de instituições financeiras não bancárias.

Por outro lado, o Banco Nacional de Angola revogou cinco licenças de instituições financeiras não bancárias, por deliberação do Comité Executivo, sustentando que essa decisão surge no âmbito das suas atribuições, enquanto autoridade  supervisora do sistema financeiro, ao abrigo da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.

Explica no documento que a medida surge dada a violação reiterada das normas que regem a actividade das Casas de Câmbio.

Por força do disposto no n.º 3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras, as sociedades “acima consideram-se dissolvidas, devendo ser liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral, aplicáveis às sociedades comerciais, nos termos do artigo 146.º e seguintes da Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais”, lê-se. 

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