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INADEC ainda está aquém das expectativas dos consumidores

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Comemorou-se ontem o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado pela primeira vez a 15 de Março de 1983. Criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem-se do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Em Angola, nos últimos tempos, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) tem estado muito activo, verificam pesquisas, criando mecanismos expeditos que permitem que os cidadãos possam recorrer aos seus serviços, sendo uma das mais importantes organizações de que o país dispõe, tendo em conta a sua acção, a defesa dos direitos e interesses do consumidor.

Mas, infelizmente, ao que parece, a instituição não tem satisfeito as necessidades de muitos consumidores, porque existem várias reclamações, e nesse diapasão, o ONgoma News ouviu algumas reivindicações, como é o caso de Luís Vicente, fotógrafo, que afirmou que o INADEC devia começar pela educação do consumidor, “ensinar sobre como fazer compras, como averiguar as características dos produtos e, também, publicitar-se melhor e facilitar as formas de contacto com eles, para denúncias”.

O entrevistado acrescentou que “é importante realçar que deviam ser mais proactivos e prestar atenção às denúncias públicas contra as instituições que estejam a ter conduta lesiva aos direitos do consumidor”.

Por sua vez, Martinho Ngola, jovem engenheiro, acredita que o INADEC não tem técnicos e nem condições para tal, “porque quando exercem o seu papel o seu raio de acção é limitado, primeiramente por causa do ambiente do país, e ainda há barreiras bem visíveis, segundo porque a sua idoneidade deixa a desejar”. Continuou a fonte que apenas se verificam resoluções mediáticas, o que os torna limitados.

“Ainda há muito tráfico de influência e corrupção”, disse, e, portanto, quanto ao nível de desinformação dos consumidores, não crê que o INADEC possua técnicos suficientes.

Apesar de, nos últimos anos, o INADEC ter vindo a dar solução para muitos casos, a instituição admite haver ainda, no país, uma violação sistemática dos direitos do consumidor. Ainda assim, de acordo com as suas estatísticas, mais de 80% dos casos lhe chegam são solucionados.

Recorde-se que, para inverter o quadro, o Executivo angolano criou um instrumento que garanta a salvaguarda e protecção dos direitos de consumidor. Por exemplo, desde 2016, é obrigatório que as empresas que comercializam ou fornecem bens e serviços usem o Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 234.

A data foi escolhida no dia 15 de Março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, em razão do famoso discurso feito, onde salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

Assim sendo, como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com carácter profissional uma actividade económica que vise à obtenção de benefícios.

 

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Francisca Parente

Produtora de Conteúdos

Apaixonada por Jornalismo, Música e Fotografia, Francisca Parente é estagiária no ONgoma News, onde, além de fazer notícias, gere as redes sociais.

Comemorou-se ontem o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, celebrado pela primeira vez a 15 de Março de 1983. Criado para proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, não apenas entre as pessoas que consomem, mas que também as empresas e lojas lembrem-se do compromisso de respeitar todas as leis que protegem os seus consumidores.

Em Angola, nos últimos tempos, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC) tem estado muito activo, verificam pesquisas, criando mecanismos expeditos que permitem que os cidadãos possam recorrer aos seus serviços, sendo uma das mais importantes organizações de que o país dispõe, tendo em conta a sua acção, a defesa dos direitos e interesses do consumidor.

Mas, infelizmente, ao que parece, a instituição não tem satisfeito as necessidades de muitos consumidores, porque existem várias reclamações, e nesse diapasão, o ONgoma News ouviu algumas reivindicações, como é o caso de Luís Vicente, fotógrafo, que afirmou que o INADEC devia começar pela educação do consumidor, “ensinar sobre como fazer compras, como averiguar as características dos produtos e, também, publicitar-se melhor e facilitar as formas de contacto com eles, para denúncias”.

O entrevistado acrescentou que “é importante realçar que deviam ser mais proactivos e prestar atenção às denúncias públicas contra as instituições que estejam a ter conduta lesiva aos direitos do consumidor”.

Por sua vez, Martinho Ngola, jovem engenheiro, acredita que o INADEC não tem técnicos e nem condições para tal, “porque quando exercem o seu papel o seu raio de acção é limitado, primeiramente por causa do ambiente do país, e ainda há barreiras bem visíveis, segundo porque a sua idoneidade deixa a desejar”. Continuou a fonte que apenas se verificam resoluções mediáticas, o que os torna limitados.

“Ainda há muito tráfico de influência e corrupção”, disse, e, portanto, quanto ao nível de desinformação dos consumidores, não crê que o INADEC possua técnicos suficientes.

Apesar de, nos últimos anos, o INADEC ter vindo a dar solução para muitos casos, a instituição admite haver ainda, no país, uma violação sistemática dos direitos do consumidor. Ainda assim, de acordo com as suas estatísticas, mais de 80% dos casos lhe chegam são solucionados.

Recorde-se que, para inverter o quadro, o Executivo angolano criou um instrumento que garanta a salvaguarda e protecção dos direitos de consumidor. Por exemplo, desde 2016, é obrigatório que as empresas que comercializam ou fornecem bens e serviços usem o Livro de Reclamações, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 234.

A data foi escolhida no dia 15 de Março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, em razão do famoso discurso feito, onde salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

Assim sendo, como consumidor se considera todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com carácter profissional uma actividade económica que vise à obtenção de benefícios.

 

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