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Estado garante condições e protecção especial aos antigos combatentes

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O Estado angolano reconhece o regime da protecção especial atribuído aos antigos combatentes e veteranos da pátria e assume o dever de criar, proporcionar e organizar condições normativas, institucionais, humanas, financeiras materiais e outros mecanismos que garantam a sua implementação.

Este pressuposto está expresso na proposta de Lei do Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, cuja auscultação pública teve início na sexta-feira última em Luanda, na qual refere que, no âmbito do princípio da igualdade e da não discriminação, é reconhecida protecção especial aos cidadãos que se encontram na condição de veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados e perecidos.

De acordo com o documento, citado pela Angop, este princípio é aplicado independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, grau de instrução, condição económica ou social, profissão ou local de residência.

A proposta de Lei dá conta que são protegidos e conservados os direitos adquiridos e em formação, desde a data da homologação do processo de recenseamento, excepto os adquiridos por via fraudulenta, e defende ainda o envolvimento organizado dos antigos combatentes, veteranos da  pátria, deficientes  de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos, através das respectivas associações, na definição das políticas públicas e programas que os dizem respeito, de acordo com a fonte.

A proposta de Lei do Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria contém seis capítulos e 75 artigos.

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Pedro Kididi

Jornalista

O Estado angolano reconhece o regime da protecção especial atribuído aos antigos combatentes e veteranos da pátria e assume o dever de criar, proporcionar e organizar condições normativas, institucionais, humanas, financeiras materiais e outros mecanismos que garantam a sua implementação.

Este pressuposto está expresso na proposta de Lei do Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, cuja auscultação pública teve início na sexta-feira última em Luanda, na qual refere que, no âmbito do princípio da igualdade e da não discriminação, é reconhecida protecção especial aos cidadãos que se encontram na condição de veteranos da pátria, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados e perecidos.

De acordo com o documento, citado pela Angop, este princípio é aplicado independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, grau de instrução, condição económica ou social, profissão ou local de residência.

A proposta de Lei dá conta que são protegidos e conservados os direitos adquiridos e em formação, desde a data da homologação do processo de recenseamento, excepto os adquiridos por via fraudulenta, e defende ainda o envolvimento organizado dos antigos combatentes, veteranos da  pátria, deficientes  de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos, através das respectivas associações, na definição das políticas públicas e programas que os dizem respeito, de acordo com a fonte.

A proposta de Lei do Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria contém seis capítulos e 75 artigos.

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