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Embaixadas passarão a ter adidos de Polícia

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A Policia Nacional passará a ter a figura de “adido de Polícia” junto às embaixadas de Angola acreditadas no exterior, determina a nova lei Nº 6/20 de 24 de Março,  promulgada pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, no passado dia 12 do corrente mês.

De acordo com a lei de base sobre organização e funcionamento da Polícia Nacional,  “a PNA pode, no âmbito da reciprocidade e da cooperação internacional, ter adidos de Polícia em representações diplomáticas no exterior do país, para o tratamento especializado e assuntos de natureza policial”.

Até então, como refere o artigo do Club K, as forças de segurança contavam apenas com a figura do “adido de defesa”, institucionalizado desde 1988, com o intuito de representar as Forças Armadas Angolanas, regendo-se por um decreto executivo conjunto e dispondo de um quadro de pessoal próprio. Mais tarde foi criado o posto de “adido de defesa-adjunto”, cuja função incluía a atenção para as questões policiais.

Em meios que acompanham o assunto, aguardam que o referido posto de “adido de Polícia” não sirva para acomodar oficiais comissários  em idade de reforma ou antigos comandantes  que tenham necessidade de estar no exterior do país, para receber   tratamento médico.

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Redacção

A Policia Nacional passará a ter a figura de “adido de Polícia” junto às embaixadas de Angola acreditadas no exterior, determina a nova lei Nº 6/20 de 24 de Março,  promulgada pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, no passado dia 12 do corrente mês.

De acordo com a lei de base sobre organização e funcionamento da Polícia Nacional,  “a PNA pode, no âmbito da reciprocidade e da cooperação internacional, ter adidos de Polícia em representações diplomáticas no exterior do país, para o tratamento especializado e assuntos de natureza policial”.

Até então, como refere o artigo do Club K, as forças de segurança contavam apenas com a figura do “adido de defesa”, institucionalizado desde 1988, com o intuito de representar as Forças Armadas Angolanas, regendo-se por um decreto executivo conjunto e dispondo de um quadro de pessoal próprio. Mais tarde foi criado o posto de “adido de defesa-adjunto”, cuja função incluía a atenção para as questões policiais.

Em meios que acompanham o assunto, aguardam que o referido posto de “adido de Polícia” não sirva para acomodar oficiais comissários  em idade de reforma ou antigos comandantes  que tenham necessidade de estar no exterior do país, para receber   tratamento médico.

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