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Concurso ganho pela Telstar é anulado pelo Presidente da República

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O Presidente da República, João Lourenço, anulou ontem o resultado do Concurso Público Internacional para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações, com vista a assegurar um processo limpo e transparente.

O referido concurso ditou como vencedora a empresa Telstar, decisão que suscitou muitas dúvidas, sobretudo de empresas com maior experiência no mercado das telecomunicações.

De acordo com uma nota da Presidência da República, a que o jornal O País teve acesso, o ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, deve, no prazo de 30 dias, instruir o expediente necessário à formalização de abertura de um novo concurso.

Refira-se que o processo de atribuição do referido título foi conduzido por uma Comissão de Avaliação, nomeada 2 pelo Despacho n.º 137/18 de 29 de Maio, do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, nos termos do n.º 2, do artigo 41.º, da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho – Lei dos Contratos Públicos.

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Redacção

O Presidente da República, João Lourenço, anulou ontem o resultado do Concurso Público Internacional para a adjudicação do Contrato de Concessão de Serviço Público de Comunicações Electrónicas para a atribuição de um Título Global Unificado para o 4º Operador Global no sector das Telecomunicações, com vista a assegurar um processo limpo e transparente.

O referido concurso ditou como vencedora a empresa Telstar, decisão que suscitou muitas dúvidas, sobretudo de empresas com maior experiência no mercado das telecomunicações.

De acordo com uma nota da Presidência da República, a que o jornal O País teve acesso, o ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, deve, no prazo de 30 dias, instruir o expediente necessário à formalização de abertura de um novo concurso.

Refira-se que o processo de atribuição do referido título foi conduzido por uma Comissão de Avaliação, nomeada 2 pelo Despacho n.º 137/18 de 29 de Maio, do Ministro das Telecomunicações e das Tecnologias de Informação, nos termos do n.º 2, do artigo 41.º, da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho – Lei dos Contratos Públicos.

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