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Comissão para Política Social avalia proposta de alteração da Lei de Bases do Sistema de Educação

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Os membros da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, apreciaram, numa reunião orientada na terça-feira pelo Vice-Presidente da República, Manuel Vicente, uma proposta de alteração pontual à Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino, sobretudo, no que diz respeito à designação das instituições que ministrem o primeiro Ciclo do Ensino Secundário Geral e do Ensino Técnico Profissional, e sobre a tipologia das Instituições de Ensino Superior, noticiou o Jornal de Angola.

“A alteração incide sobre a redacção do artigo 59º e do 29º, que prevê a designação das escolas. Este artigo, na sua alínea a) fazia referência às instituições do ensino secundário, primeiro ciclo e ensino geral. Não abarcou o subsistema de ensino técnico profissional. Agregamos além do ensino geral, o ensino técnico geral”, disse o ministro da Educação, Pinda Simão, citado pelo mesmo jornal.

Entretanto, ainda de acordo com o responsável, a segunda alteração tem a ver com a academia que prevê a formação a nível de altos estudos na pós-graduação e investigação. “Agregamos a este artigo a possibilidade de as academias poderem fazer a formação a nível de licenciaturas”, sublinhou, acrescentando que a proposta de Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar também prevê a necessidade de se atender mais crianças.

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Redacção

Os membros da Comissão para a Política Social do Conselho de Ministros, apreciaram, numa reunião orientada na terça-feira pelo Vice-Presidente da República, Manuel Vicente, uma proposta de alteração pontual à Lei de Base do Sistema de Educação e Ensino, sobretudo, no que diz respeito à designação das instituições que ministrem o primeiro Ciclo do Ensino Secundário Geral e do Ensino Técnico Profissional, e sobre a tipologia das Instituições de Ensino Superior, noticiou o Jornal de Angola.

“A alteração incide sobre a redacção do artigo 59º e do 29º, que prevê a designação das escolas. Este artigo, na sua alínea a) fazia referência às instituições do ensino secundário, primeiro ciclo e ensino geral. Não abarcou o subsistema de ensino técnico profissional. Agregamos além do ensino geral, o ensino técnico geral”, disse o ministro da Educação, Pinda Simão, citado pelo mesmo jornal.

Entretanto, ainda de acordo com o responsável, a segunda alteração tem a ver com a academia que prevê a formação a nível de altos estudos na pós-graduação e investigação. “Agregamos a este artigo a possibilidade de as academias poderem fazer a formação a nível de licenciaturas”, sublinhou, acrescentando que a proposta de Política Nacional de Educação Especial Orientada para a Inclusão Escolar também prevê a necessidade de se atender mais crianças.

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