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BNA estabelece novas regras para bancos com problemas de liquidez

BNA estabelece novas regras para bancos com problemas de liquidez
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O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu recentemente novas regras para a concessão de crédito às instituições financeiras bancárias solventes com “problemas temporários de liquidez”, anunciou hoje o Governo de Angola na sua página oficial de Facebook.

De acordo com a publicação da instituição, o objectivo dessa medida é prevenir a ocorrência de distúrbios sistémicos, que possam comprometer o normal funcionamento do sistema bancário, lê-se na nota.

Um aviso do BNA, como cita o comunicado, dá conta de que as instituições financeiras bancárias em causa devem observar um conjunto de regras e procedimentos na solicitação de crédito ao Banco Nacional, mediante prestações de garantias adequadas e suficientes, sob a condição de adopção de medidas correctivas, quando apropriado.

O documento, em vigor desde 14 de Agosto do corrente ano, refere que, na formulação do pedido, os bancos interessados em aceder ao crédito devem demonstrar que se encontram com problemas de liquidez e provar que foram esgotadas todas as fontes alternativas no mercado interbancário.

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Ylson Menezes

Repórter

Ylson Menezes é poeta. Amante de leitura e de escrita, é também aspirante a jornalista.

O Banco Nacional de Angola (BNA) definiu recentemente novas regras para a concessão de crédito às instituições financeiras bancárias solventes com “problemas temporários de liquidez”, anunciou hoje o Governo de Angola na sua página oficial de Facebook.

De acordo com a publicação da instituição, o objectivo dessa medida é prevenir a ocorrência de distúrbios sistémicos, que possam comprometer o normal funcionamento do sistema bancário, lê-se na nota.

Um aviso do BNA, como cita o comunicado, dá conta de que as instituições financeiras bancárias em causa devem observar um conjunto de regras e procedimentos na solicitação de crédito ao Banco Nacional, mediante prestações de garantias adequadas e suficientes, sob a condição de adopção de medidas correctivas, quando apropriado.

O documento, em vigor desde 14 de Agosto do corrente ano, refere que, na formulação do pedido, os bancos interessados em aceder ao crédito devem demonstrar que se encontram com problemas de liquidez e provar que foram esgotadas todas as fontes alternativas no mercado interbancário.

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