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“As startups são um fenómeno que converge com as expectativas da concorrência”, afirma quadro da ARC

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Andrade Lino

O chefe de Departamento de Investigação e Conduta da Autoridade Reguladora da Concorrência, Eduardo Tchamba, afirmou que “as startups são exactamente um fenómeno que converge com as expectativas da concorrência, pela forma como surgem e como trazem ideias bastante inovadoras”.

O responsável, que falou por ocasião do Seminário sobre o Regime Jurídico da Concorrência, decorrido no mês passado, no auditório do Ministério das Finanças, continuou que é decerto o que as startups trazem que causa o acelerar da concorrência. “Elas trazem produtos novos, novas formas de operar e se cria alguma pressão aos que já operam de forma bastante viciada, e é interessante elas trazerem esse impulso”, disse, tendo referido que quando falta dinâmica no mercado, a inovação torna-se uma obrigação, e as startups têm que seguir esse ritmo.

Entretanto, explicou, ao ONgoma News, que o objectivo do evento é comunicar a visão da estrutura da Autoridade Reguladora da Concorrência, porque “para além de ser de um assunto novo, precisa de ser discutido em público, é um assunto bastante transversal, actua em várias realidades e pode gerar diversas consequências boas para diversos sectores”.

Sendo assim, o debate surge porque num sistema de economia livre, num sistema de mercado, a concorrência é o pressuposto base, embora se pense que o fim da defesa da concorrência seja a liberdade de mercado, que efectiva a concorrência. “O efectivo da livre concorrência é o beneficio dos consumidores, é a harmonia e a eficiência da economia como tal”, reforçou a fonte.

Pela experiência e pouco tempo que a organização actua, Eduardo Tchamba observa que “existem muitas práticas anti-concorreciadas e o país também carece de um impulso para a liberalização, e a ARC tem essa oportunidade para protecção de pequenos negócios que têm sido às vezes sufocados pelos grandes negócios”. A entidade tem estado a receber um feedback positivo, as empresas têm mostrado interesse em serem protegidas e, por exemplo, sector petrolífero, o sector financeiro, a banca e outros já têm se pronunciado e “querem estar dentro das normas de convivências em concorrências”.

Adiante, explicou que para a busca e apreensões, A autoridade da concorrência deve primeiramente ter autorização do órgão judicial para que o possa fazer. Ela, por si só, não pode proceder de forma livre e independente, deve antes despertar as instituições judiciais para o efeito.

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Andrade Lino

Jornalista

Estudante de Língua Portuguesa e Comunicação, amante de artes visuais, música e poesia.

O chefe de Departamento de Investigação e Conduta da Autoridade Reguladora da Concorrência, Eduardo Tchamba, afirmou que “as startups são exactamente um fenómeno que converge com as expectativas da concorrência, pela forma como surgem e como trazem ideias bastante inovadoras”.

O responsável, que falou por ocasião do Seminário sobre o Regime Jurídico da Concorrência, decorrido no mês passado, no auditório do Ministério das Finanças, continuou que é decerto o que as startups trazem que causa o acelerar da concorrência. “Elas trazem produtos novos, novas formas de operar e se cria alguma pressão aos que já operam de forma bastante viciada, e é interessante elas trazerem esse impulso”, disse, tendo referido que quando falta dinâmica no mercado, a inovação torna-se uma obrigação, e as startups têm que seguir esse ritmo.

Entretanto, explicou, ao ONgoma News, que o objectivo do evento é comunicar a visão da estrutura da Autoridade Reguladora da Concorrência, porque “para além de ser de um assunto novo, precisa de ser discutido em público, é um assunto bastante transversal, actua em várias realidades e pode gerar diversas consequências boas para diversos sectores”.

Sendo assim, o debate surge porque num sistema de economia livre, num sistema de mercado, a concorrência é o pressuposto base, embora se pense que o fim da defesa da concorrência seja a liberdade de mercado, que efectiva a concorrência. “O efectivo da livre concorrência é o beneficio dos consumidores, é a harmonia e a eficiência da economia como tal”, reforçou a fonte.

Pela experiência e pouco tempo que a organização actua, Eduardo Tchamba observa que “existem muitas práticas anti-concorreciadas e o país também carece de um impulso para a liberalização, e a ARC tem essa oportunidade para protecção de pequenos negócios que têm sido às vezes sufocados pelos grandes negócios”. A entidade tem estado a receber um feedback positivo, as empresas têm mostrado interesse em serem protegidas e, por exemplo, sector petrolífero, o sector financeiro, a banca e outros já têm se pronunciado e “querem estar dentro das normas de convivências em concorrências”.

Adiante, explicou que para a busca e apreensões, A autoridade da concorrência deve primeiramente ter autorização do órgão judicial para que o possa fazer. Ela, por si só, não pode proceder de forma livre e independente, deve antes despertar as instituições judiciais para o efeito.

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