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Angola demonstra evolução positiva no tocante ao combate à corrupção, afirma especialista

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O líder de Forensic & Integrity Services da EY Portugal, Angola e Moçambique, Pedro Subtil, considera que Angola demonstra uma evolução positiva no que respeita ao combate à corrupção.

Esta declaração está patente no Relatório de Integridade 2021 da EY, que analisa os comportamentos de integridade e anti-corrupção no mercado angolano e tem por base um inquérito realizado pela consultora, durante o mês de Março, a 51 colaboradores de diferentes posições hierárquicas.

No documento, Pedro Subtil disse ainda que, actualmente, em Angola, observam-se progressos que têm vindo a ser promovidos pelos esforços do sector público e do sector privado. “Prova disso é a evolução positiva no que respeita ao combate à corrupção, onde identificamos de forma concreta uma melhoria desde o lançamento pela PGR do Plano Estratégico de Prevenção e Combate à Corrupção, para o período de 2018-2022”, realçou.

Adicionalmente, entre 2018 e 2020, Angola tem vindo a melhorar a sua posição no Corruption Perception Index, publicado pela Transparency International. Em 2018 observou-se a posição 165, em 2019 a posição 146 e em 2020 a posição 142, continua o responsável, afirmando que, “no entanto, ainda são observados desafios que necessitam de ser acautelados a nível público e privado. Contudo, observa-se que o esforço das organizações dos vários sectores e do próprio Estado já começaram a promover resultados positivos”.

Sobre o estudo, que conclui que a crise pandémica é um momento-chave para a integridade e conduta ética das organizações, asseverando que, face à insegurança laboral resultante da pandemia, o risco de comportamentos anti-éticos pode agravar-se, devendo as organizações reforçar os seus sistemas de gestão de compliance anticorrupção, o especialista explicou que o mesmo destaca quatro acções-chave críticas, a que as organizações devem dar prioridade nas suas agendas de integridade e anti-corrupção. São elas a avaliação da conduta pessoal através de mecanismos de compliance; a implementação de canais de whistleblowing (utilizados para reportar irregularidades de forma anónima); a gestão e due diligence do risco e da integridade de terceiros e, finalmente, acautelar a integridade de dados.

Os participantes no referido inquérito responderam a questões sobre os desafios éticos enfrentados pelas suas organizações, no período que antecedeu a crise da COVID-19 e, também, no auge da pandemia que ainda atravessamos, onde, a nível global, 90% dos inquiridos dizem afirmam ser um desafio para as organizações manterem os seus padrões de integridade, nas difíceis condições de mercado que atravessam.

61% dos inquiridos dizem não estar dispostos a agir de modo anti-ético para melhorar a sua progressão profissional ou pacote remuneratório. 42% dos colaboradores juniores consideram que na sua empresa não é possível relatar irregularidades sem receio de represálias. Em contrapartida, no universo de respondentes, 75% dos membros dos Conselhos de Administração entendem que as denúncias de condutas anti-éticas não comportam qualquer consequência negativa.

Então, para prevenir e detectar comportamentos irregulares, as organizações devem implementar mecanismos de denúncia que salvaguardem a segurança dos denunciantes e promovam uma cultura de não-retaliação, segundo o documento da consultora, a que tivemos acesso.

O relatório, que surge na sequência do anterior Global Fraud Survey, faz saber ainda que apenas 18% dos inquiridos declara estar muito confiante na integridade de terceiros, como fornecedores e parceiros de negócios. Neste sentido, as organizações devem implementar sistemas de due diligence para avaliar o risco e a integridade de terceiros com quem se relacionam comercialmente.

Por outro lado, indica, 52% dos inquiridos considera que as organizações onde trabalham não dão formação aos colaboradores sobre privacidade de dados e regulamentação aplicável (Lei 22/11 de 17 Junho - Protecção de Dados Pessoais afecta à Agência de Protecção de Dados, Lei Orgânica por Decreto Presidencial 214/16 de 10 Outubro). A aceleração digital, induzida pela COVID-19, aumentou exponencialmente os ciberiscos, sendo essencial que as organizações protejam os seus dados de forma ética.

Apesar de ser pequena a percentagem de colaboradores que assume a disponibilidade para agir de forma antiética, para ganho pessoal, a pandemia agrava o risco de comportamentos irregulares, apurou o estudo, que refere ainda que se observa, também, uma disparidade quanto às percepções de ética comportamental nos diferentes níveis hierárquicos dentro das organizações. A título de exemplo, lê-se, os colaboradores juniores confiam na integridade dos seus líderes e os membros de Conselhos de Administração confiam no cumprimento das regras de integridade nas suas organizações.

Assim, a generalidade dos inquiridos considera que deve agir com integridade na vida interna da sua organização e na relação com terceiros, adoptando medidas que minimizem o risco e cumprindo as disposições legais e regulatórias em vigor.

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Andrade Lino

Jornalista

Estudante de Língua Portuguesa e Comunicação, amante de artes visuais, música e poesia.

O líder de Forensic & Integrity Services da EY Portugal, Angola e Moçambique, Pedro Subtil, considera que Angola demonstra uma evolução positiva no que respeita ao combate à corrupção.

Esta declaração está patente no Relatório de Integridade 2021 da EY, que analisa os comportamentos de integridade e anti-corrupção no mercado angolano e tem por base um inquérito realizado pela consultora, durante o mês de Março, a 51 colaboradores de diferentes posições hierárquicas.

No documento, Pedro Subtil disse ainda que, actualmente, em Angola, observam-se progressos que têm vindo a ser promovidos pelos esforços do sector público e do sector privado. “Prova disso é a evolução positiva no que respeita ao combate à corrupção, onde identificamos de forma concreta uma melhoria desde o lançamento pela PGR do Plano Estratégico de Prevenção e Combate à Corrupção, para o período de 2018-2022”, realçou.

Adicionalmente, entre 2018 e 2020, Angola tem vindo a melhorar a sua posição no Corruption Perception Index, publicado pela Transparency International. Em 2018 observou-se a posição 165, em 2019 a posição 146 e em 2020 a posição 142, continua o responsável, afirmando que, “no entanto, ainda são observados desafios que necessitam de ser acautelados a nível público e privado. Contudo, observa-se que o esforço das organizações dos vários sectores e do próprio Estado já começaram a promover resultados positivos”.

Sobre o estudo, que conclui que a crise pandémica é um momento-chave para a integridade e conduta ética das organizações, asseverando que, face à insegurança laboral resultante da pandemia, o risco de comportamentos anti-éticos pode agravar-se, devendo as organizações reforçar os seus sistemas de gestão de compliance anticorrupção, o especialista explicou que o mesmo destaca quatro acções-chave críticas, a que as organizações devem dar prioridade nas suas agendas de integridade e anti-corrupção. São elas a avaliação da conduta pessoal através de mecanismos de compliance; a implementação de canais de whistleblowing (utilizados para reportar irregularidades de forma anónima); a gestão e due diligence do risco e da integridade de terceiros e, finalmente, acautelar a integridade de dados.

Os participantes no referido inquérito responderam a questões sobre os desafios éticos enfrentados pelas suas organizações, no período que antecedeu a crise da COVID-19 e, também, no auge da pandemia que ainda atravessamos, onde, a nível global, 90% dos inquiridos dizem afirmam ser um desafio para as organizações manterem os seus padrões de integridade, nas difíceis condições de mercado que atravessam.

61% dos inquiridos dizem não estar dispostos a agir de modo anti-ético para melhorar a sua progressão profissional ou pacote remuneratório. 42% dos colaboradores juniores consideram que na sua empresa não é possível relatar irregularidades sem receio de represálias. Em contrapartida, no universo de respondentes, 75% dos membros dos Conselhos de Administração entendem que as denúncias de condutas anti-éticas não comportam qualquer consequência negativa.

Então, para prevenir e detectar comportamentos irregulares, as organizações devem implementar mecanismos de denúncia que salvaguardem a segurança dos denunciantes e promovam uma cultura de não-retaliação, segundo o documento da consultora, a que tivemos acesso.

O relatório, que surge na sequência do anterior Global Fraud Survey, faz saber ainda que apenas 18% dos inquiridos declara estar muito confiante na integridade de terceiros, como fornecedores e parceiros de negócios. Neste sentido, as organizações devem implementar sistemas de due diligence para avaliar o risco e a integridade de terceiros com quem se relacionam comercialmente.

Por outro lado, indica, 52% dos inquiridos considera que as organizações onde trabalham não dão formação aos colaboradores sobre privacidade de dados e regulamentação aplicável (Lei 22/11 de 17 Junho - Protecção de Dados Pessoais afecta à Agência de Protecção de Dados, Lei Orgânica por Decreto Presidencial 214/16 de 10 Outubro). A aceleração digital, induzida pela COVID-19, aumentou exponencialmente os ciberiscos, sendo essencial que as organizações protejam os seus dados de forma ética.

Apesar de ser pequena a percentagem de colaboradores que assume a disponibilidade para agir de forma antiética, para ganho pessoal, a pandemia agrava o risco de comportamentos irregulares, apurou o estudo, que refere ainda que se observa, também, uma disparidade quanto às percepções de ética comportamental nos diferentes níveis hierárquicos dentro das organizações. A título de exemplo, lê-se, os colaboradores juniores confiam na integridade dos seus líderes e os membros de Conselhos de Administração confiam no cumprimento das regras de integridade nas suas organizações.

Assim, a generalidade dos inquiridos considera que deve agir com integridade na vida interna da sua organização e na relação com terceiros, adoptando medidas que minimizem o risco e cumprindo as disposições legais e regulatórias em vigor.

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