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Tribunal Supremo já recebeu processo de Zenú e Valter Filipe acusados pelo crime de peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais

Tribunal Supremo já recebeu processo de Zenú e Valter Filipe acusados pelo crime de peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais
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Jornal de Angola

O ex-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, e o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, foram formalmente acusados pelo Ministério Público dos crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

De acordo com o artigo publicado pelo Jornal de Angola, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou ontem que encaminhou para o Tribunal Supremo, o processo de José Filomeno dos Santos, ex-presidente do conselho de administração do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola(FDSA), e de Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), para se pronunciar e marcar a data de julgamento.

José Filomeno dos Santos e Valter Filipe estão acusados formalmente pelo Ministério Público (órgão dirigido pelo PGR) dos crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais. A PGR indicou que o processo foi concluído e encaminhado ao Supremo.

A constituição dos cidadãos em arguidos deriva do facto de ter havido uma transferência irregular de 500 milhões de dólares de Angola para o exterior, recuperados posteriormente pelo Executivo.

A acusação deduzida pelo Ministério Público - juízo de probabilidade - resultado facto de ter sido confirmada a suspeita pela prova reunida na fase de instrução. Com a acusação, o processo deve ser introduzido em juízo e assumir a natureza de processo judicial, caso o juiz confirme o juízo de probabilidade formulado pelo Ministério Público, concordando com a acusação e pronunciando os acusados. 

No processo, que deve ser julgado pelo Supremo em função do fórum especial que os réus gozam, se houver necessidade de novas diligências de prova para completar a investigação, pode ser aberto oficiosamente ou a requerimento da acusação (do Ministério Público - titular da acção penal) ou da defesa (advogados dos arguidos) uma nova fase de instrução (contraditória), devendo,neste caso, ser devolvido ao Ministério Público para reformular a acusação.

No processo concluso ao tribunal, depois da fase de instrução preparatória doMinistério Público, estão também arrolados os cidadãos Jorge Valdez Sebastião, António Samalia Bule Manuel e João Domingos dos Santos Ebo.

 

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Redacção

O ex-presidente do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, e o ex-governador do Banco Nacional de Angola, Valter Filipe, foram formalmente acusados pelo Ministério Público dos crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

De acordo com o artigo publicado pelo Jornal de Angola, a Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou ontem que encaminhou para o Tribunal Supremo, o processo de José Filomeno dos Santos, ex-presidente do conselho de administração do Fundo de Desenvolvimento Soberano de Angola(FDSA), e de Valter Filipe, ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), para se pronunciar e marcar a data de julgamento.

José Filomeno dos Santos e Valter Filipe estão acusados formalmente pelo Ministério Público (órgão dirigido pelo PGR) dos crimes de burla por defraudação, peculato, associação criminosa, tráfico de influência e branqueamento de capitais. A PGR indicou que o processo foi concluído e encaminhado ao Supremo.

A constituição dos cidadãos em arguidos deriva do facto de ter havido uma transferência irregular de 500 milhões de dólares de Angola para o exterior, recuperados posteriormente pelo Executivo.

A acusação deduzida pelo Ministério Público - juízo de probabilidade - resultado facto de ter sido confirmada a suspeita pela prova reunida na fase de instrução. Com a acusação, o processo deve ser introduzido em juízo e assumir a natureza de processo judicial, caso o juiz confirme o juízo de probabilidade formulado pelo Ministério Público, concordando com a acusação e pronunciando os acusados. 

No processo, que deve ser julgado pelo Supremo em função do fórum especial que os réus gozam, se houver necessidade de novas diligências de prova para completar a investigação, pode ser aberto oficiosamente ou a requerimento da acusação (do Ministério Público - titular da acção penal) ou da defesa (advogados dos arguidos) uma nova fase de instrução (contraditória), devendo,neste caso, ser devolvido ao Ministério Público para reformular a acusação.

No processo concluso ao tribunal, depois da fase de instrução preparatória doMinistério Público, estão também arrolados os cidadãos Jorge Valdez Sebastião, António Samalia Bule Manuel e João Domingos dos Santos Ebo.

 

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