O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, decretou tolerância de ponto em todo o território nacional na quarta-feira, dia de eleições gerais, mas não abrange os trabalhadores em regime de turnos.
A informação consta de uma nota de imprensa da Casa Civil do Presidente da República hoje distribuída, em que se lembra que a tolerância de ponto obedece à Constituição e à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Segundo a mensagem, embora a tolerância decretada não se aplique aos trabalhadores em regime de turno, é obrigatória a sua dispensa pela entidade empregadora, pelo tempo necessário para que possam exercer o seu direito de voto, publicou o Novo Jornal.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos, decretou tolerância de ponto em todo o território nacional na quarta-feira, dia de eleições gerais, mas não abrange os trabalhadores em regime de turnos.
A informação consta de uma nota de imprensa da Casa Civil do Presidente da República hoje distribuída, em que se lembra que a tolerância de ponto obedece à Constituição e à Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.
Segundo a mensagem, embora a tolerância decretada não se aplique aos trabalhadores em regime de turno, é obrigatória a sua dispensa pela entidade empregadora, pelo tempo necessário para que possam exercer o seu direito de voto, publicou o Novo Jornal.