Os réus Sónia Carla Neves e Nilton Saraiva dos Anjos foram ontem condenados pelo tribunal Provincial de Luanda, a oito e seis anos de prisão, respectivamente, com pena suspensa, ao passo que o cidadão Mauro Filipe foi absolvido, acusados de cometerem crime de peculato, por desvio de fundos destinados ao combate à malária.
Em sede de recurso da decisão tomada em primeira instância, para o Tribunal Supremo, os advogados de defesa dos réus solicitaram a suspensão dos efeitos do acórdão, pedido aceite pelo juiz da causa, José Sequeira. Assim, o Tribunal Supremo pode manter, agravar ou diminuir a pena aplicada.
Sónia Neves está intimada a pagar, no prazo de oito dias, a quantia de dois milhões de kwanzas, enquanto Nilton Saraiva deve pagar, no mesmo período, um milhão de kwanzas, sob pena de verem suspensas a liberdade provisória.
A ré aproveitou-se da função que exercia na Unidade Técnica de Gestão do Fundo Global e cometeu o crime de peculato por se ter apropriado de forma indevida, para seu benefício, fundos destinados ao Programa de Combate à Malária, avaliados em 197 milhões e 580 mil kwanzas.
O arguido Nilton Saraiva facilitou a realização da fraude de 125 milhões) de kwanzas ao ter assinado uma confirmação do dinheiro depositado na conta do Programa Nacional de Controlo da Malária.
Então, de livre iniciativa, o co-réu simulou a realização de um concurso público, que ele mesmo aprovou, na qualidade de coordenador adjunto do Programa de Combate à Malária, e assinou um contrato no valor de 76 milhões de kwanzas, a favor da empresa NC e NN Lda, de que é proprietário, para o fornecimento de material publicitário.
O julgamento, de acordo com o Jornal de Angola, teve início a 13 de Novembro do ano transacto. Em Março de 2014, o Ministério da Saúde constatou “operações financeiras injustificadas, irregulares e fraudulentas”, praticadas por Sónia Neves.
Os réus Sónia Carla Neves e Nilton Saraiva dos Anjos foram ontem condenados pelo tribunal Provincial de Luanda, a oito e seis anos de prisão, respectivamente, com pena suspensa, ao passo que o cidadão Mauro Filipe foi absolvido, acusados de cometerem crime de peculato, por desvio de fundos destinados ao combate à malária.
Em sede de recurso da decisão tomada em primeira instância, para o Tribunal Supremo, os advogados de defesa dos réus solicitaram a suspensão dos efeitos do acórdão, pedido aceite pelo juiz da causa, José Sequeira. Assim, o Tribunal Supremo pode manter, agravar ou diminuir a pena aplicada.
Sónia Neves está intimada a pagar, no prazo de oito dias, a quantia de dois milhões de kwanzas, enquanto Nilton Saraiva deve pagar, no mesmo período, um milhão de kwanzas, sob pena de verem suspensas a liberdade provisória.
A ré aproveitou-se da função que exercia na Unidade Técnica de Gestão do Fundo Global e cometeu o crime de peculato por se ter apropriado de forma indevida, para seu benefício, fundos destinados ao Programa de Combate à Malária, avaliados em 197 milhões e 580 mil kwanzas.
O arguido Nilton Saraiva facilitou a realização da fraude de 125 milhões) de kwanzas ao ter assinado uma confirmação do dinheiro depositado na conta do Programa Nacional de Controlo da Malária.
Então, de livre iniciativa, o co-réu simulou a realização de um concurso público, que ele mesmo aprovou, na qualidade de coordenador adjunto do Programa de Combate à Malária, e assinou um contrato no valor de 76 milhões de kwanzas, a favor da empresa NC e NN Lda, de que é proprietário, para o fornecimento de material publicitário.
O julgamento, de acordo com o Jornal de Angola, teve início a 13 de Novembro do ano transacto. Em Março de 2014, o Ministério da Saúde constatou “operações financeiras injustificadas, irregulares e fraudulentas”, praticadas por Sónia Neves.