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Regulamento da Direcção Nacional do Ensino Geral é aprovado pelo Ministério da Educação

Regulamento da Direcção Nacional do Ensino Geral é aprovado pelo Ministério da Educação
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Com objectivo de promover a organização do seu funcionamento, o Ministério da Educação aprovou, por Decreto Executivo, o regulamento Interno da Direcção Nacional do Ensino Geral, serviço encarregado de formular e definir a estratégia de aplicação e monitoria da implementação da Política Nacional de Educação, no domínio do subsistema do Ensino Geral.

Segundo o Decreto Executivo nº 250/18, de 11 de Julho, com este diploma, soube o jornal O País, a Direcção Nacional do Ensino Geral passa a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições, constantes no artigo 19º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação.

Nas suas competências constam, entre outras, controlar a aplicação do calendário escolar nas instituições de ensino público e privadas, monitorar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa, supervisionar o cumprimento dos Planos de Estudo e programas de ensino, bem como a utilização de materiais pedagógicos recomendados pelo Ministério.

Tem ainda como incumbência avaliar processos e dar pareceres para a criação e abertura de estabelecimentos ou áreas de conhecimento em instituições privadas ou público-privadas de ensino, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, elaborar normas organizativas e metodológicas conducentes ao funcionamento regular das instituições de ensino público, público privadas e privadas.

Acompanhar e monitorar, em colaboração com o Instituto Nacional de Educação Especial, as actividades e resultados dos trabalhos a realizar no âmbito da criação de espaços multifuncionais de atendimento a todos os alunos com necessidades educativas especiais ou não, para que tenham as mesmas oportunidades de sucesso e se promova a equidade na aprendizagem e se garanta a sua inclusão escolar fazem parte igualmente das competências da instituição.

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Redacção

Com objectivo de promover a organização do seu funcionamento, o Ministério da Educação aprovou, por Decreto Executivo, o regulamento Interno da Direcção Nacional do Ensino Geral, serviço encarregado de formular e definir a estratégia de aplicação e monitoria da implementação da Política Nacional de Educação, no domínio do subsistema do Ensino Geral.

Segundo o Decreto Executivo nº 250/18, de 11 de Julho, com este diploma, soube o jornal O País, a Direcção Nacional do Ensino Geral passa a dispor, em termos de estrutura, dos meios adequados à realização das suas atribuições, constantes no artigo 19º do Estatuto Orgânico do Ministério da Educação.

Nas suas competências constam, entre outras, controlar a aplicação do calendário escolar nas instituições de ensino público e privadas, monitorar a orientação pedagógica e metodológica da prática educativa, supervisionar o cumprimento dos Planos de Estudo e programas de ensino, bem como a utilização de materiais pedagógicos recomendados pelo Ministério.

Tem ainda como incumbência avaliar processos e dar pareceres para a criação e abertura de estabelecimentos ou áreas de conhecimento em instituições privadas ou público-privadas de ensino, nos termos da legislação em vigor sobre a matéria, elaborar normas organizativas e metodológicas conducentes ao funcionamento regular das instituições de ensino público, público privadas e privadas.

Acompanhar e monitorar, em colaboração com o Instituto Nacional de Educação Especial, as actividades e resultados dos trabalhos a realizar no âmbito da criação de espaços multifuncionais de atendimento a todos os alunos com necessidades educativas especiais ou não, para que tenham as mesmas oportunidades de sucesso e se promova a equidade na aprendizagem e se garanta a sua inclusão escolar fazem parte igualmente das competências da instituição.

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