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Ordem dos Advogados de Angola considera insuficiente orçamento para melhoria para a assistência judiciária

Ordem dos Advogados de Angola considera insuficiente orçamento para melhoria para a assistência judiciária
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A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) considera insuficiente o valor de 6.398.339,00 Kwanzas alocado na proposta do Orçamento Geral do Estado para 2018 para suportar o sistema de assistência judiciária.

O assunto foi analisado na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional da OAA, orientada pelo novo bastonário, Luís Paulo Monteiro. O Conselho Nacional da OAA recomendou ao bastonário que encete diligências junto das entidades competentes do Estado, no âmbito das consultas que eventualmente são realizadas antes da aprovação do OGE, a fim de obter uma cabimentação orçamental que assegure o funcionamento do sistema de assistência judiciária a favor dos cidadãos economicamente carentes.

Diariamente, a Ordem dos Advogados de Angola recebe na sua sede, em Luanda, entre 15 a 20 cidadãos pobres à  procura da solução dos seus problemas jurídicos.

De acordo com um artigo publicado pelo Jornal de Angola, os membros do Conselho Nacional da  OAA recomendaram  a convocação de uma assembleia-geral extraordinária para a discussão interna do assunto num âmbito mais alargado.

Segundo o bastonário da OAA, através da sua página do Facebook, a assistência judiciária visa proteger os cidadãos mais débeis financeiramente e que constituem a maioria da sociedade, quando confrontados com as teias da Justiça. Trata-se, concretamente, de cidadãos cujos rendimentos são iguais ou inferiores a três salários mínimos (actualmente o salário mí­nimo nacional é de 16.500,00 kwanzas). 

Luís Paulo Monteiro pediu aos deputados para não aprovarem a verba proposta para a assistência judiciária, devendo, no seu entender, ser promovido um debate aberto e alargado para não se impedirem ou dificultarem, durante o ano de 2018, as pessoas economicamente carenciadas – pobres - de terem garantida a assistência judiciária.

A Ordem dos Advogados é o órgão ao qual, nos termos da Constituição da República de Angola, compete assegurar a assistência jurídica e o acesso dos cidadãos ao Direito.

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Pedro Kididi

Jornalista

A Ordem dos Advogados de Angola (OAA) considera insuficiente o valor de 6.398.339,00 Kwanzas alocado na proposta do Orçamento Geral do Estado para 2018 para suportar o sistema de assistência judiciária.

O assunto foi analisado na primeira reunião ordinária do Conselho Nacional da OAA, orientada pelo novo bastonário, Luís Paulo Monteiro. O Conselho Nacional da OAA recomendou ao bastonário que encete diligências junto das entidades competentes do Estado, no âmbito das consultas que eventualmente são realizadas antes da aprovação do OGE, a fim de obter uma cabimentação orçamental que assegure o funcionamento do sistema de assistência judiciária a favor dos cidadãos economicamente carentes.

Diariamente, a Ordem dos Advogados de Angola recebe na sua sede, em Luanda, entre 15 a 20 cidadãos pobres à  procura da solução dos seus problemas jurídicos.

De acordo com um artigo publicado pelo Jornal de Angola, os membros do Conselho Nacional da  OAA recomendaram  a convocação de uma assembleia-geral extraordinária para a discussão interna do assunto num âmbito mais alargado.

Segundo o bastonário da OAA, através da sua página do Facebook, a assistência judiciária visa proteger os cidadãos mais débeis financeiramente e que constituem a maioria da sociedade, quando confrontados com as teias da Justiça. Trata-se, concretamente, de cidadãos cujos rendimentos são iguais ou inferiores a três salários mínimos (actualmente o salário mí­nimo nacional é de 16.500,00 kwanzas). 

Luís Paulo Monteiro pediu aos deputados para não aprovarem a verba proposta para a assistência judiciária, devendo, no seu entender, ser promovido um debate aberto e alargado para não se impedirem ou dificultarem, durante o ano de 2018, as pessoas economicamente carenciadas – pobres - de terem garantida a assistência judiciária.

A Ordem dos Advogados é o órgão ao qual, nos termos da Constituição da República de Angola, compete assegurar a assistência jurídica e o acesso dos cidadãos ao Direito.

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