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Justiça portuguesa recusa transferir processo de Manuel Vicente para Angola

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A Procuradoria-Geral da República de Portugal recusou hoje transferir o processo de Manuel Vicente para Luanda, afirmando que o antigo vice-presidente não pode ser julgado em Angola porque goza de imunidade no país.

A decisão surge depois que o Presidente angolano, João Lourenço, apresentou uma crítica ontem, na sua primeira conferência de imprensa, no Palácio Presidencial, quando questionado sobre o caso Operação Fizz que envolve o antigo governante. No entendimento do Presidente da República, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos Internos em matéria de cooperação judiciária.

"Lamentavelmente, Portugal não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição", enfatizou João Lourenço, avisando que fazer o julgamento em Portugal é uma ofensa que terá consequências.

Por sua vez, a justiça portuguesa insiste que o arguido Manuel Vicente seja julgado em território português. Entretanto, não se consegue sequer notificar o arguido e Luanda rejeita ajudar. Como não pode ser julgado à revelia, terá que ser aberto um processo autónomo.

Todavia, esta decisão judicial foi “objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente.

Segundo a RTP Notícias, o ex-vice-presidente de Angola é acusado de corrupção por alegadamente ter subornado o magistrado Orlando Figueiras com 760 mil euros para que este arquivasse um processo.

O julgamento deste caso, conhecido como Operação Fizz, avançou a fonte, está marcado para dia 22 de Janeiro mas tem todos os ingredientes para durar muito tempo.

O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, CPLP, da qual Angola faz parte. 

No entanto, a justiça portuguesa argumenta que as autoridades angolanas disseram "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".

 

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Pedro Kididi

Jornalista

A Procuradoria-Geral da República de Portugal recusou hoje transferir o processo de Manuel Vicente para Luanda, afirmando que o antigo vice-presidente não pode ser julgado em Angola porque goza de imunidade no país.

A decisão surge depois que o Presidente angolano, João Lourenço, apresentou uma crítica ontem, na sua primeira conferência de imprensa, no Palácio Presidencial, quando questionado sobre o caso Operação Fizz que envolve o antigo governante. No entendimento do Presidente da República, as questões relacionadas com Manuel Vicente deviam ser analisadas pela justiça angolana, apontando mecanismos previstos no Direito Internacional e nos Direitos Internos em matéria de cooperação judiciária.

"Lamentavelmente, Portugal não satisfez o nosso pedido, alegando que não confia na Justiça angolana. Nós consideramos isso uma ofensa, não aceitamos esse tipo de tratamento e por essa razão mantemos a nossa posição", enfatizou João Lourenço, avisando que fazer o julgamento em Portugal é uma ofensa que terá consequências.

Por sua vez, a justiça portuguesa insiste que o arguido Manuel Vicente seja julgado em território português. Entretanto, não se consegue sequer notificar o arguido e Luanda rejeita ajudar. Como não pode ser julgado à revelia, terá que ser aberto um processo autónomo.

Todavia, esta decisão judicial foi “objecto de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa” pela defesa de Manuel Vicente.

Segundo a RTP Notícias, o ex-vice-presidente de Angola é acusado de corrupção por alegadamente ter subornado o magistrado Orlando Figueiras com 760 mil euros para que este arquivasse um processo.

O julgamento deste caso, conhecido como Operação Fizz, avançou a fonte, está marcado para dia 22 de Janeiro mas tem todos os ingredientes para durar muito tempo.

O procedimento de transmissão de processos penais está regulado pelo artigo 79º e seguintes da Lei 144/99 de 31 de Agosto e pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, CPLP, da qual Angola faz parte. 

No entanto, a justiça portuguesa argumenta que as autoridades angolanas disseram "não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade".

 

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