O Presidente da República, João Lourenço, aprovou ontem o programa de transferências, no valor de 420 milhões de dólares, para beneficiar, em quatro fases, até um milhão e 608 mil famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o Decreto Presidencial nº 125/20 de 4 de Maio, o chefe de Estado angolano justifica o programa denominado “KWENDA“ com a necessidade de o Governo promover a criação de mecanismos que permitam a protecção social dos cidadãos.
O valor do programa, que visa a implementação de um sistema de protecção social temporário, amplo, mediante a atribuição de uma renda mensal de 8.500 kwanzas às famílias em situação de vulnerabilidade, é “integralmente suportado pelo Estado angolano”, dos quais 320 milhões de dólares correspondem ao financiamento reembolsável do Banco Mundial e a diferença suportada pelo Tesouro Nacional, De acordo com o Correio da Kianda.
O programa, que tem ainda como objectivo a inclusão das famílias em actividades geradoras de rendimento, bem como o fortalecimento dos mecanismos de intervenção do Sistema Nacional de Protecção Social, por via do apoio institucional, metodológico e financeiro, vai ser implementado nas 18 províncias do país, nas áreas rurais e urbanas, durante três anos, em quatro fases distintas.
A fase-piloto tem efectivação a partir deste mês e as restantes decorrerão nos períodos de Junho a Dezembro de 2020, 2021 e em 2022, segundo a fonte, que avança que a coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, e a sua execução do Fundo de Apoio Social, enquanto a coordenação e supervisão institucional é feita pelo Grupo Técnico de Acompanhamento ao Programa de Transferências Sociais Monetárias e Fortalecimento da Protecção Social que, por sua vez, reporta ao ministro de Estado para Coordenação Económica.
O Presidente da República, João Lourenço, aprovou ontem o programa de transferências, no valor de 420 milhões de dólares, para beneficiar, em quatro fases, até um milhão e 608 mil famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o Decreto Presidencial nº 125/20 de 4 de Maio, o chefe de Estado angolano justifica o programa denominado “KWENDA“ com a necessidade de o Governo promover a criação de mecanismos que permitam a protecção social dos cidadãos.
O valor do programa, que visa a implementação de um sistema de protecção social temporário, amplo, mediante a atribuição de uma renda mensal de 8.500 kwanzas às famílias em situação de vulnerabilidade, é “integralmente suportado pelo Estado angolano”, dos quais 320 milhões de dólares correspondem ao financiamento reembolsável do Banco Mundial e a diferença suportada pelo Tesouro Nacional, De acordo com o Correio da Kianda.
O programa, que tem ainda como objectivo a inclusão das famílias em actividades geradoras de rendimento, bem como o fortalecimento dos mecanismos de intervenção do Sistema Nacional de Protecção Social, por via do apoio institucional, metodológico e financeiro, vai ser implementado nas 18 províncias do país, nas áreas rurais e urbanas, durante três anos, em quatro fases distintas.
A fase-piloto tem efectivação a partir deste mês e as restantes decorrerão nos períodos de Junho a Dezembro de 2020, 2021 e em 2022, segundo a fonte, que avança que a coordenação do programa ficará a cargo do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher, e a sua execução do Fundo de Apoio Social, enquanto a coordenação e supervisão institucional é feita pelo Grupo Técnico de Acompanhamento ao Programa de Transferências Sociais Monetárias e Fortalecimento da Protecção Social que, por sua vez, reporta ao ministro de Estado para Coordenação Económica.