A cidadã Crista Elisabeth Celestino Chimbioputo, secretária da organização juvenil da UNITA (JURA) na província do Huambo, foi condenada, nesta quarta-feira, pelo Tribunal Provincial daquela localidade, à pena de quatro meses e 15 dias de prisão, pelo crime de desobediência ao Estado de Emergência.
No auto de notícia do Serviço de Investigação Criminal (SIC), apresentando pelo procurador Jorge Casimiro Sumbo, durante a sessão de julgamento sumário, a ré foi acusada de ter desobedecido ao Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência, por circular em horário indevido (19h38), além de ter derrubado três barreiras da Polícia Nacional, uma das quais vedadas com anti-pânico, e danificado três cones.
No acórdão, lido pelo juiz de direito e presidente da causa, Bruno Eduardo, a pena aplicada foi convertida em multa pelo mesmo período, a razão de 40 kwanzas por dia, de acordo com a Angop.
Cristina Elisabeth Celestino Chimbioputo foi ainda acusada de ter cometido o crime de dano involuntário, além da contraversão de conduzir sem se fazer acompanhar do respectivo documento (carta de condução e documentação do carro), pelos quais foi condenada a 20 dias multa, a razão de 40 kwanzas dias, 40 mil de taxa de justiça e 76.965 kwanzas a título indemnizatório ao ofendido.
O país já registou 36 casos positivos de Covid-19, dois dos quais resultaram em óbito e 11 recuperados e, segundo as autoridades sanitárias, o país soma nove casos de transmissão local.
O Estado de Emergência foi decretado a 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, tendo sido prorrogado para o período de 11 a 25 do mês corrente.
No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, voltou a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública e passa a ser obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos ou em locais fechados.
A cidadã Crista Elisabeth Celestino Chimbioputo, secretária da organização juvenil da UNITA (JURA) na província do Huambo, foi condenada, nesta quarta-feira, pelo Tribunal Provincial daquela localidade, à pena de quatro meses e 15 dias de prisão, pelo crime de desobediência ao Estado de Emergência.
No auto de notícia do Serviço de Investigação Criminal (SIC), apresentando pelo procurador Jorge Casimiro Sumbo, durante a sessão de julgamento sumário, a ré foi acusada de ter desobedecido ao Decreto Presidencial sobre o Estado de Emergência, por circular em horário indevido (19h38), além de ter derrubado três barreiras da Polícia Nacional, uma das quais vedadas com anti-pânico, e danificado três cones.
No acórdão, lido pelo juiz de direito e presidente da causa, Bruno Eduardo, a pena aplicada foi convertida em multa pelo mesmo período, a razão de 40 kwanzas por dia, de acordo com a Angop.
Cristina Elisabeth Celestino Chimbioputo foi ainda acusada de ter cometido o crime de dano involuntário, além da contraversão de conduzir sem se fazer acompanhar do respectivo documento (carta de condução e documentação do carro), pelos quais foi condenada a 20 dias multa, a razão de 40 kwanzas dias, 40 mil de taxa de justiça e 76.965 kwanzas a título indemnizatório ao ofendido.
O país já registou 36 casos positivos de Covid-19, dois dos quais resultaram em óbito e 11 recuperados e, segundo as autoridades sanitárias, o país soma nove casos de transmissão local.
O Estado de Emergência foi decretado a 25 de Março pelo Presidente da República, João Lourenço, após parecer favorável da Assembleia Nacional, e vigorou de 27 de Março a 10 de Abril, tendo sido prorrogado para o período de 11 a 25 do mês corrente.
No quadro da prorrogação, entre restrições e aberturas, voltou a estar interdita a circulação e permanência de pessoas na via pública e passa a ser obrigatório o uso de máscaras em transportes públicos ou em locais fechados.