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GPL proíbe realização de eventos em zonas residenciais e locais públicos e abertos

GPL proíbe realização de eventos em zonas residenciais e locais públicos e abertos
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O Governo Provincial de Luanda (GPL) comunicou hoje a proibição da realização de eventos culturais e recreativos, espectáculos, bailes, festas e actividades religiosas em zonas residenciais, locais públicos e abertos em todo o território da província de Luanda.

Essa medida surge devido às várias denúncias e reclamações que o órgão tem recebido, no âmbito do Reordenamento do Comércio, por parte de munícipes, devido à poluição sonora provocada por eventos  culturais e recreativos realizados em zonas residenciais, criando problemas de saúde pública e em desobediência ao Artigo nº 22 do Decreto Presidencial nº 111/11, de 19 de Maio, que regula a Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, “perturbando assim o silêncio, o bem-estar e as normas de boa convivência social”.

Doravante, segundo nota publicada na página de Facebook desse organismo, só serão autorizadas pelo Governo Provincial de Luanda e pelas administrações municipais, em recintos fechados, em zonas residenciais, as actividades que possuírem condições técnicas e de segurança, de forma a minimizar a poluição sonora.

O não-cumprimento dessas medidas, entretanto, “implicará o cancelamento da actividade, para além da aplicação de outras sanções previstas no Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos”.

O documento referir que apenas o Governo Provincial de Luanda e as administrações municipais  têm a competência de emitir licenças de autorização para a realização de festas a nível da cidade capital.

Portanto, o GPL apela à compreensão e colaboração de todos e encoraja os munícipes a continuarem a denunciar amplamente todos os actos de poluição sonora.

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Redacção

O Governo Provincial de Luanda (GPL) comunicou hoje a proibição da realização de eventos culturais e recreativos, espectáculos, bailes, festas e actividades religiosas em zonas residenciais, locais públicos e abertos em todo o território da província de Luanda.

Essa medida surge devido às várias denúncias e reclamações que o órgão tem recebido, no âmbito do Reordenamento do Comércio, por parte de munícipes, devido à poluição sonora provocada por eventos  culturais e recreativos realizados em zonas residenciais, criando problemas de saúde pública e em desobediência ao Artigo nº 22 do Decreto Presidencial nº 111/11, de 19 de Maio, que regula a Realização de Espectáculos e Divertimentos Públicos, “perturbando assim o silêncio, o bem-estar e as normas de boa convivência social”.

Doravante, segundo nota publicada na página de Facebook desse organismo, só serão autorizadas pelo Governo Provincial de Luanda e pelas administrações municipais, em recintos fechados, em zonas residenciais, as actividades que possuírem condições técnicas e de segurança, de forma a minimizar a poluição sonora.

O não-cumprimento dessas medidas, entretanto, “implicará o cancelamento da actividade, para além da aplicação de outras sanções previstas no Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos”.

O documento referir que apenas o Governo Provincial de Luanda e as administrações municipais  têm a competência de emitir licenças de autorização para a realização de festas a nível da cidade capital.

Portanto, o GPL apela à compreensão e colaboração de todos e encoraja os munícipes a continuarem a denunciar amplamente todos os actos de poluição sonora.

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