O Executivo angolano aprovou, por via de Decreto Presidencial, o alargamento para o dia 29 de Maio e 30 de Junho deste ano, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do imposto industrial para as empresas dos grupos B e A, respectivamente.
Em condições normais, as empresas do grupo B pagariam o imposto industrial no dia 30 de Abril e do grupo A, no dia 31 de Maio. A medida já publicada no Diário da República de 09 de Abril consta da decisão tomada pelo Executivo, no quadro do alívio do impacto económico provocado pela pandemia da Covid-19, sobre as empresas, as famílias e o sector informal da economia.
A medida abrange também o pagamento do imposto predial urbano (IPU), que será pago em quatro prestações, até Outubro deste mesmo ano, de acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) a que a Angop teve acesso.
O documento não faz menção sobre o pagamento da Taxa de Circulação 2019, cujo prazo de prestação voluntária termina este mês, mas ainda de acordo com as medidas tomadas no âmbito do Plano de Contingência para combater a Covid-19, o Executivo isenta do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos direitos tributários as mercadorias importadas para fins de ajuda humanitária e doações, incluindo as mercadorias produzidas localmente, os fundos monetários disponibilizados para o mesmo, consideradas como custo fiscalmente dedutíveis em sede de imposto industrial.
Enquanto isso, está suspensa a exportação de bens alimentares nacionalizados, bem como de medicamentos e equipamentos médicos, incluindo os transportados por habitantes de zonas fronteiriças.
O Executivo angolano aprovou, por via de Decreto Presidencial, o alargamento para o dia 29 de Maio e 30 de Junho deste ano, o prazo limite da liquidação final das obrigações declarativas do imposto industrial para as empresas dos grupos B e A, respectivamente.
Em condições normais, as empresas do grupo B pagariam o imposto industrial no dia 30 de Abril e do grupo A, no dia 31 de Maio. A medida já publicada no Diário da República de 09 de Abril consta da decisão tomada pelo Executivo, no quadro do alívio do impacto económico provocado pela pandemia da Covid-19, sobre as empresas, as famílias e o sector informal da economia.
A medida abrange também o pagamento do imposto predial urbano (IPU), que será pago em quatro prestações, até Outubro deste mesmo ano, de acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) a que a Angop teve acesso.
O documento não faz menção sobre o pagamento da Taxa de Circulação 2019, cujo prazo de prestação voluntária termina este mês, mas ainda de acordo com as medidas tomadas no âmbito do Plano de Contingência para combater a Covid-19, o Executivo isenta do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e dos direitos tributários as mercadorias importadas para fins de ajuda humanitária e doações, incluindo as mercadorias produzidas localmente, os fundos monetários disponibilizados para o mesmo, consideradas como custo fiscalmente dedutíveis em sede de imposto industrial.
Enquanto isso, está suspensa a exportação de bens alimentares nacionalizados, bem como de medicamentos e equipamentos médicos, incluindo os transportados por habitantes de zonas fronteiriças.