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Detenção de cidadãos por não uso de máscara é declarada ilegal

Detenção de cidadãos por não uso de máscara é declarada ilegal
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A Procuradoria-Geral da República determinou ilegal deter ou encaminhar para uma esquadra policial cidadãos que sejam encontrados sem máscara de protecção, já que não se trata de um crime, mas de uma transgressão punível com multa.

De acordo com uma nota do órgão, assinada pelo procurador Hélder Pitta Grós, a que a DW África teve acesso, no caso das transgressões administrativas, as autoridades policiais devem "lavrar o auto de notícia", tendo o transgressor 30 dias para pagar voluntariamente a multa.

A PGR salienta que a não utilização de máscara facial ou o seu uso incorreto, bem como a violação da cerca sanitária, da quarentena, do isolamento domiciliar  e outras situação previstas nos decretos relativos à situação de calamidade pública "não constituem crime, nem contravenção, mas antes transgressão administrativa, punível com multa não convertível em prisão, não sendo por isso admissível a detenção ou encaminhamento do transgressor à esquadra ou ao tribunal para julgamento sumário".

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Andrade Lino

Jornalista

Estudante de Língua Portuguesa e Comunicação, amante de artes visuais, música e poesia.

A Procuradoria-Geral da República determinou ilegal deter ou encaminhar para uma esquadra policial cidadãos que sejam encontrados sem máscara de protecção, já que não se trata de um crime, mas de uma transgressão punível com multa.

De acordo com uma nota do órgão, assinada pelo procurador Hélder Pitta Grós, a que a DW África teve acesso, no caso das transgressões administrativas, as autoridades policiais devem "lavrar o auto de notícia", tendo o transgressor 30 dias para pagar voluntariamente a multa.

A PGR salienta que a não utilização de máscara facial ou o seu uso incorreto, bem como a violação da cerca sanitária, da quarentena, do isolamento domiciliar  e outras situação previstas nos decretos relativos à situação de calamidade pública "não constituem crime, nem contravenção, mas antes transgressão administrativa, punível com multa não convertível em prisão, não sendo por isso admissível a detenção ou encaminhamento do transgressor à esquadra ou ao tribunal para julgamento sumário".

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