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BNA lança instrutivo para actuações bancárias

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O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou este sábado um instrutivo que obriga os bancos comerciais a identificarem os beneficiários efectivos das transacções cambiais e a assegurarem não haver conflitos de interesse envolvendo membros dos órgãos sociais ou Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

Subscrito pelo governador da instituição, José de Lima Massano, para entrar em vigor a 1 de Fevereiro, o documento dá instruções para os ban­cos lidarem no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, orientando-os, e aos seus funcionários, a aplicarem procedimentos de classificação de risco e de diligência, bem como a adoptarem “mecanismos rigorosos” para prevenirem a ocorrência de irregularidades de natureza cambial, assegurarem o registo correcto das operações e o arquivo da informação relacionada.

Orienta ainda os bancos a verificarem o histórico de cumprimento de responsabilidades fiscais dos clientes envolvidos em operações cambiais, a existência de actividade económica compatível com a mercadoria a ser importada ou serviços a serem contratados, solicita averiguações sobre a capacidade financeira do cliente para o pa­gamento da mercadoria a ser importada ou os serviços a serem contratados, especialmente quando o pagamento for efectuado a prazo e ao abrigo de uma carta de crédito.

Além disso, obriga os bancos comerciais a identificarem a entidade destinatária dos fundos sempre que se trate da primeira transacção e a verificarem se o pagamento não é efectuado para uma empresa sem actividade comercial (fictícia), devendo-se ter em especial atenção o objecto da empresa e se as actividades são exercidas conforme descritas nos estatutos.

O instrutivo pede, então, que se averigúe se a entidade destinatária dos fundos é uma empresa constituída em região classificada como paraíso fiscal ou considerada de risco elevado e se a localização geográfica do banco destinatário dos fundos difere da localização da exportadora da mercadoria ou prestadora do serviço. 

De acordo com o Jornal de Angola, o documento pede que os bancos se certifiquem de que o pagamento é obrigatoriamente ordenado para uma conta bancária titulada pela exportadora da mercadoria ou prestadora dos serviços, conforme factura e o contrato de prestação de serviços.

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Andrade Lino

Jornalista

Estudante de Língua Portuguesa e Comunicação, amante de artes visuais, música e poesia.

O Banco Nacional de Angola (BNA) publicou este sábado um instrutivo que obriga os bancos comerciais a identificarem os beneficiários efectivos das transacções cambiais e a assegurarem não haver conflitos de interesse envolvendo membros dos órgãos sociais ou Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

Subscrito pelo governador da instituição, José de Lima Massano, para entrar em vigor a 1 de Fevereiro, o documento dá instruções para os ban­cos lidarem no domínio do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, orientando-os, e aos seus funcionários, a aplicarem procedimentos de classificação de risco e de diligência, bem como a adoptarem “mecanismos rigorosos” para prevenirem a ocorrência de irregularidades de natureza cambial, assegurarem o registo correcto das operações e o arquivo da informação relacionada.

Orienta ainda os bancos a verificarem o histórico de cumprimento de responsabilidades fiscais dos clientes envolvidos em operações cambiais, a existência de actividade económica compatível com a mercadoria a ser importada ou serviços a serem contratados, solicita averiguações sobre a capacidade financeira do cliente para o pa­gamento da mercadoria a ser importada ou os serviços a serem contratados, especialmente quando o pagamento for efectuado a prazo e ao abrigo de uma carta de crédito.

Além disso, obriga os bancos comerciais a identificarem a entidade destinatária dos fundos sempre que se trate da primeira transacção e a verificarem se o pagamento não é efectuado para uma empresa sem actividade comercial (fictícia), devendo-se ter em especial atenção o objecto da empresa e se as actividades são exercidas conforme descritas nos estatutos.

O instrutivo pede, então, que se averigúe se a entidade destinatária dos fundos é uma empresa constituída em região classificada como paraíso fiscal ou considerada de risco elevado e se a localização geográfica do banco destinatário dos fundos difere da localização da exportadora da mercadoria ou prestadora do serviço. 

De acordo com o Jornal de Angola, o documento pede que os bancos se certifiquem de que o pagamento é obrigatoriamente ordenado para uma conta bancária titulada pela exportadora da mercadoria ou prestadora dos serviços, conforme factura e o contrato de prestação de serviços.

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