Actualidade
Direitos de Autor

Barros Licença reafirma que a protecção da propriedade intelectual no país é hoje uma realidade factível

Barros Licença reafirma que a protecção da propriedade intelectual no país é hoje uma realidade factível
Foto por:
vídeo por:
DR

O director-geral do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) afirmou hoje que a protecção efectiva da propriedade intelectual por via do sistema dos direitos autorais, no nosso país, é hoje uma realidade factível, afirmação justificada pela existência de um sistema nacional estruturado e organizado, cujo funcionamento dos órgãos de gestão administrativa, públicos e privados, e de gestão judicial da propriedade intelectual está a ser consolidando.

Barros Licença fez estas declarações por ocasião da palestra sobre “Protecção da propriedade intelectual por via do Sistema dos Direitos de Autor e Conexos”, dentro das realizações alusivas ao FENACULT, edição especial, no âmbito das comemorações do centenário do primeiro Presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, continuando que os órgãos de gestão administrativa e judicial atrás referidos permitem, por exemplo, que o cidadão criador e/ou inovador, que pretender reforçar o seu direito sobre a sua criação intelectual, seja ela de natureza artística, literária ou científica, obtenha um certificado que lhe assegura esse direito, mediante o registo da sua obra no SENADIAC, encontrando os serviços deste órgão não só na capital do país, como em todas as capitais provinciais.

Por outro lado, disse, o cidadão que se sentir lesado no seu direito autoral, ou porque a sua obra está indevidamente a ser utilizada, ou porque foi reproduzida sem o seu consentimento, ou ainda porque foi plagiada, poderá impedir a continuidade da acção criminosa, acionando o SIC – Serviço de Investigação Criminal, para a instrução do competente processo-crime, sem prejuízo de poder intentar a competente acção de reconhecimento do direito e de responsabilização civil ao prevaricador, na sala competente do Tribunal da Comarca de Luanda, em Luanda, e nas demais províncias nas secções competentes dos tribunais de jurisdição comum.

“Estão, igualmente, instituídos mecanismos legais que permitem o cidadão lesado accionar a AGT – Administração Geral Tributária, para impedir a entrada, ou a saída de exemplares de sua obra intelectual que tenham sido reproduzidos, ou adquiridos ilicitamente”, informou Barros Licença, tendo afirmado que os artistas musicais, ou os detentores de direitos sobre as obras musicais, têm ainda a possibilidade de, por via de uma das duas entidades de gestão colectiva reconhecidas pelo Estado – a SADIA e a UNAC-SA, filiar-se e declarar os respectivos reportórios para a cobrança e benefício dos direitos autorais.

Entretanto, de acordo com o gestor, citado na nota que recebemos, vale dizer que em Angola estão instituídos os mecanismos, órgãos e legislação apropriados que garantem e asseguram os direitos autorais, bem como para o usufruto das vantagens económicas que esses direitos podem proporcionar.

Mas alguns desafios ainda se colocam no que ao uso e aproveitamento dos mecanismos instituídos diz respeito, disse, clareando que é aqui que se justifica a continuação das acções de divulgação para a massificação do conhecimento e elevar a consciência de todos sobre a temática e a necessidade do aperfeiçoamento das formas e métodos de as levar a cabo, pois o baixo grau da consciência sobre a importância e utilidade da protecção da propriedade intelectual é ainda um problema que decorre do fraco conhecimento, não só das matérias como dos mecanismos e órgãos instituídos para a protecção da propriedade intelectual, bem como de obtenção de vantagens económicas.

Destaque

No items found.

6galeria

Redacção

O director-geral do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC) afirmou hoje que a protecção efectiva da propriedade intelectual por via do sistema dos direitos autorais, no nosso país, é hoje uma realidade factível, afirmação justificada pela existência de um sistema nacional estruturado e organizado, cujo funcionamento dos órgãos de gestão administrativa, públicos e privados, e de gestão judicial da propriedade intelectual está a ser consolidando.

Barros Licença fez estas declarações por ocasião da palestra sobre “Protecção da propriedade intelectual por via do Sistema dos Direitos de Autor e Conexos”, dentro das realizações alusivas ao FENACULT, edição especial, no âmbito das comemorações do centenário do primeiro Presidente da República de Angola, Dr. António Agostinho Neto, continuando que os órgãos de gestão administrativa e judicial atrás referidos permitem, por exemplo, que o cidadão criador e/ou inovador, que pretender reforçar o seu direito sobre a sua criação intelectual, seja ela de natureza artística, literária ou científica, obtenha um certificado que lhe assegura esse direito, mediante o registo da sua obra no SENADIAC, encontrando os serviços deste órgão não só na capital do país, como em todas as capitais provinciais.

Por outro lado, disse, o cidadão que se sentir lesado no seu direito autoral, ou porque a sua obra está indevidamente a ser utilizada, ou porque foi reproduzida sem o seu consentimento, ou ainda porque foi plagiada, poderá impedir a continuidade da acção criminosa, acionando o SIC – Serviço de Investigação Criminal, para a instrução do competente processo-crime, sem prejuízo de poder intentar a competente acção de reconhecimento do direito e de responsabilização civil ao prevaricador, na sala competente do Tribunal da Comarca de Luanda, em Luanda, e nas demais províncias nas secções competentes dos tribunais de jurisdição comum.

“Estão, igualmente, instituídos mecanismos legais que permitem o cidadão lesado accionar a AGT – Administração Geral Tributária, para impedir a entrada, ou a saída de exemplares de sua obra intelectual que tenham sido reproduzidos, ou adquiridos ilicitamente”, informou Barros Licença, tendo afirmado que os artistas musicais, ou os detentores de direitos sobre as obras musicais, têm ainda a possibilidade de, por via de uma das duas entidades de gestão colectiva reconhecidas pelo Estado – a SADIA e a UNAC-SA, filiar-se e declarar os respectivos reportórios para a cobrança e benefício dos direitos autorais.

Entretanto, de acordo com o gestor, citado na nota que recebemos, vale dizer que em Angola estão instituídos os mecanismos, órgãos e legislação apropriados que garantem e asseguram os direitos autorais, bem como para o usufruto das vantagens económicas que esses direitos podem proporcionar.

Mas alguns desafios ainda se colocam no que ao uso e aproveitamento dos mecanismos instituídos diz respeito, disse, clareando que é aqui que se justifica a continuação das acções de divulgação para a massificação do conhecimento e elevar a consciência de todos sobre a temática e a necessidade do aperfeiçoamento das formas e métodos de as levar a cabo, pois o baixo grau da consciência sobre a importância e utilidade da protecção da propriedade intelectual é ainda um problema que decorre do fraco conhecimento, não só das matérias como dos mecanismos e órgãos instituídos para a protecção da propriedade intelectual, bem como de obtenção de vantagens económicas.

6galeria

Artigos relacionados

Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form