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Angola aprova regulamento que estimula o comércio fronteiriço

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O Presidente da República, João Lourenço, aprovou o regulamento sobre o comércio fronteiriço, que irá isentar do pagamento de direitos aduaneiros algumas mercadorias comercializadas para fins de autoconsumo, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.

Produtos destinados ao autoconsumo e obtidos em território angolano através da agricultura, pesca, pecuária ficam assim isentos do pagamento de taxas aduaneiras, tal como produtos industriais fabricados no país e produtos alimentares importados.

Fora do comércio fronteiriço estão produtos como cimento eclínquer, combustíveis e seus derivados, e "produtos sujeitos à proteção da fauna e da flora".

Esta isenção é garantida quando o valor das trocas comerciais não ultrapasse 204 UCF (Unidade de Correção Fiscal), o equivalente a17.952 kwanzas (53 euros). De modo a transacional mercadorias adquiridas no mercado interno, a fatura de aquisição dos bens deverá ser apresentada.

Para o exercício do comércio fronteiriço, limitado a cidadãos com residência a dez quilómetros ou menos da linha fronteiriça, os interessados deverão registar-se junto da Administração Geral Tributária.

A Administração Geral Tributária ficará encarregue de"fiscalizar a autenticidade dos documentos habilitantes, do controlo do valor e tipologia das mercadorias transacionadas, por dia e por cada sujeito comprador", especifica o decreto.

O regulamento foi aprovado "tendo em conta a intensidade e complexidade que envolve as trocas comerciais realizadas ao nível das populações residentes nos limites das fronteiras" entre Angola eRepública do Congo, República Democrática do Congo, Zâmbia e Namíbia.

Em Agosto de 2017, durante a campanha eleitoral para a presidência da República de Angola, João Lourenço prometera incentivar o comércio fronteiriço.

 

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Redacção

O Presidente da República, João Lourenço, aprovou o regulamento sobre o comércio fronteiriço, que irá isentar do pagamento de direitos aduaneiros algumas mercadorias comercializadas para fins de autoconsumo, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.

Produtos destinados ao autoconsumo e obtidos em território angolano através da agricultura, pesca, pecuária ficam assim isentos do pagamento de taxas aduaneiras, tal como produtos industriais fabricados no país e produtos alimentares importados.

Fora do comércio fronteiriço estão produtos como cimento eclínquer, combustíveis e seus derivados, e "produtos sujeitos à proteção da fauna e da flora".

Esta isenção é garantida quando o valor das trocas comerciais não ultrapasse 204 UCF (Unidade de Correção Fiscal), o equivalente a17.952 kwanzas (53 euros). De modo a transacional mercadorias adquiridas no mercado interno, a fatura de aquisição dos bens deverá ser apresentada.

Para o exercício do comércio fronteiriço, limitado a cidadãos com residência a dez quilómetros ou menos da linha fronteiriça, os interessados deverão registar-se junto da Administração Geral Tributária.

A Administração Geral Tributária ficará encarregue de"fiscalizar a autenticidade dos documentos habilitantes, do controlo do valor e tipologia das mercadorias transacionadas, por dia e por cada sujeito comprador", especifica o decreto.

O regulamento foi aprovado "tendo em conta a intensidade e complexidade que envolve as trocas comerciais realizadas ao nível das populações residentes nos limites das fronteiras" entre Angola eRepública do Congo, República Democrática do Congo, Zâmbia e Namíbia.

Em Agosto de 2017, durante a campanha eleitoral para a presidência da República de Angola, João Lourenço prometera incentivar o comércio fronteiriço.

 

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