O Presidente da República, João Lourenço, aprovou o regulamento sobre o comércio fronteiriço, que irá isentar do pagamento de direitos aduaneiros algumas mercadorias comercializadas para fins de autoconsumo, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.
Produtos destinados ao autoconsumo e obtidos em território angolano através da agricultura, pesca, pecuária ficam assim isentos do pagamento de taxas aduaneiras, tal como produtos industriais fabricados no país e produtos alimentares importados.
Fora do comércio fronteiriço estão produtos como cimento eclínquer, combustíveis e seus derivados, e "produtos sujeitos à proteção da fauna e da flora".
Esta isenção é garantida quando o valor das trocas comerciais não ultrapasse 204 UCF (Unidade de Correção Fiscal), o equivalente a17.952 kwanzas (53 euros). De modo a transacional mercadorias adquiridas no mercado interno, a fatura de aquisição dos bens deverá ser apresentada.
Para o exercício do comércio fronteiriço, limitado a cidadãos com residência a dez quilómetros ou menos da linha fronteiriça, os interessados deverão registar-se junto da Administração Geral Tributária.
A Administração Geral Tributária ficará encarregue de"fiscalizar a autenticidade dos documentos habilitantes, do controlo do valor e tipologia das mercadorias transacionadas, por dia e por cada sujeito comprador", especifica o decreto.
O regulamento foi aprovado "tendo em conta a intensidade e complexidade que envolve as trocas comerciais realizadas ao nível das populações residentes nos limites das fronteiras" entre Angola eRepública do Congo, República Democrática do Congo, Zâmbia e Namíbia.
Em Agosto de 2017, durante a campanha eleitoral para a presidência da República de Angola, João Lourenço prometera incentivar o comércio fronteiriço.
O Presidente da República, João Lourenço, aprovou o regulamento sobre o comércio fronteiriço, que irá isentar do pagamento de direitos aduaneiros algumas mercadorias comercializadas para fins de autoconsumo, segundo um decreto presidencial a que a Lusa teve hoje acesso.
Produtos destinados ao autoconsumo e obtidos em território angolano através da agricultura, pesca, pecuária ficam assim isentos do pagamento de taxas aduaneiras, tal como produtos industriais fabricados no país e produtos alimentares importados.
Fora do comércio fronteiriço estão produtos como cimento eclínquer, combustíveis e seus derivados, e "produtos sujeitos à proteção da fauna e da flora".
Esta isenção é garantida quando o valor das trocas comerciais não ultrapasse 204 UCF (Unidade de Correção Fiscal), o equivalente a17.952 kwanzas (53 euros). De modo a transacional mercadorias adquiridas no mercado interno, a fatura de aquisição dos bens deverá ser apresentada.
Para o exercício do comércio fronteiriço, limitado a cidadãos com residência a dez quilómetros ou menos da linha fronteiriça, os interessados deverão registar-se junto da Administração Geral Tributária.
A Administração Geral Tributária ficará encarregue de"fiscalizar a autenticidade dos documentos habilitantes, do controlo do valor e tipologia das mercadorias transacionadas, por dia e por cada sujeito comprador", especifica o decreto.
O regulamento foi aprovado "tendo em conta a intensidade e complexidade que envolve as trocas comerciais realizadas ao nível das populações residentes nos limites das fronteiras" entre Angola eRepública do Congo, República Democrática do Congo, Zâmbia e Namíbia.
Em Agosto de 2017, durante a campanha eleitoral para a presidência da República de Angola, João Lourenço prometera incentivar o comércio fronteiriço.